Decisão · STJ

STJ AREsp 3056402

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-17publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022. SÚMULA N. 284 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO TRANSCOMÉRCIO ALIMENTOS LTDA. e outros interpõem agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O recurso especial teve por objeto o acórdão proferido pelo TJRJ da seguinte forma ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento com vistas ao deferimento de gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça aos embargantes. III. Razões de decidir 3. Benefício da gratuidade que possui caráter excepcional, autorizado ao juiz exigir da parte o comprovante de sua condição, conforme verbete sumular nº 39 TJRJ. 4. Documentação adunada que não é capaz de corroborar a alegada hipossuficiência dos requerentes. 5. Pagamento das despesas processuais que não revela impedimento à continuação das atividades dos agravantes. 6. Parcelamento das custas processuais, de modo a prestigiar o acesso dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais, consoante o entendimento firmado no enunciado 121 da Súmula do TJRJ. (e-STJ, fls. 20/21) Opostos embargos declaratórios, estes foram rejeitados, conforme ementa a seguir transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposta omissão no acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência da omissão alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura-se a omissão ensejadora dos embargos quando se deixa de apreciar questões relevantes para a solução da controvérsia, sejam aquelas suscitadas pelas partes, sejam aquelas apreciáveis de ofício pelo magistrado, o que não é a hipótese. 4. Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou mesmo ambiguidade contida no acórdão atacado, e que não é, em absoluto, a hipótese dos autos, em que a parte pretende os efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Quando não resta configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, almejando o recorrente, sob alegação de omissão, obscuridade ou contradição, a rediscussão da matéria já enfrentada, a fim de que suas teses sejam acolhidas, cabe alertá-lo quanto à regra do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispositivo relevante citado: arts. 1.022 e 1.026 do CPC. Jurisprudência relevante: Súmula 52 TJRJ. STJ. EDcl no AgRg no REsp 1962049/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 28/03/2022. (e-STJ, fls. 44/45) TRANSCOMERCIO ALIMENTOS LTDA. e outros interpuseram recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC, sustentando que o colegiado não enfrentou pontos essenciais sobre a hipossuficiência e os documentos contábeis apresentados; (2) violação do art. 98 do CPC e da Súmula 481/STJ, defendendo que pessoa jurídica faz jus à gratuidade quando demonstrada impossibilidade de arcar com as custas, o que teria ocorrido. O TJRJ inadmitiu o recurso especial por não configurar omissão no julgado recorrido e por incidir, ao caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 80-89). Nas razões do presente agravo em recurso especial, TRANSCOMERCIO ALIMENTOS LTDA. e outros refutaram os referidos óbices (e-STJ, fls. 93-99). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022. SÚMULA N. 284 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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