Decisão · STJ

STJ AREsp 2975736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de po sse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PATRICIA SKAETTA NUNES, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de reintegração de posse, ajuizada por BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A., em face de PATRICIA SKAETTA NUNES, na qual requer a reintegração na posse do imóvel e a fixação de taxa de ocupação, além de perdas e danos por alegados lucros cessantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmar a liminar de reintegração; ii) reintegrar a autora na posse do imóvel; iii) condenar a ré ao pagamento de taxa de ocupação.
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