STJ AREsp 2969895
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GRAVAME. BAIXA. DEMORA INJUSTIFICADA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o exame do valor atribuído às astreintes só pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitân cia da importância arbitrada em relação à obrigação principal, o que não se verifica no caso concreto (AREsp n. 2.850.891/MG, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025). 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 12 LTDA (INCORPORADORA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não pretende o reexame de provas. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GRAVAME. BAIXA. DEMORA INJUSTIFICADA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o exame do valor atribuído às astreintes só pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitân cia da importância arbitrada em relação à obrigação principal, o que não se verifica no caso concreto (AREsp n. 2.850.891/MG, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025). 2. Agravo desprovido.