STJ AREsp 2960238
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO GONZALEZ contra a decisão de fls. 418/419, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação indenizatória, deu provimento à apelação interposta pelo agravado, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA - Danos morais e materiais - Alegação de injúria verbal em audiência virtual realizada em outro processo - Termos utilizados pelo advogado direcionados à possível incapacidade cognitiva do autor em razão de incoerências nas suas declarações - Procedência parcial do pedido - Inconformismo do réu Acolhimento - Exercício regular do direito de defesa e liberdade de expressão, dentro dos limites legais e em contexto de embate judicial - Provas que demonstram consulta jurídica previamente agendada e valor claramente informado - Indignação do réu justificada pela negativa infundada do autor quanto à existência do débito - Situação que não configura lesão à honra com gravidade suficiente para justificar indenização - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial - Recurso provido. Nas razões do agravo interno, o agravante reitera os argumentos do recurso especial, defendendo que faz jus à reparação por danos morais. Afirma que as expressões utilizadas pelo advogado recorrido ultrapassam os limites da imunidade profissional, devendo este ser responsabilizado. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 460/467. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.