Decisão · STJ

STJ AREsp 2960954

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 203/204, e-STJ), que não conheceu do agravo da insurgente, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 208/225, e-STJ), a agravante sustenta que combateu todos os pontos da decisão de inadmissibilidade. Impugnação às fls. 229 - 234, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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