STJ HC 1014781
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou de conhecer da revisão criminal, em razão de sua instrumentalização como segundo recurso de apelação. Neste habeas corpus, a defesa não impugnou os fundamentos do não conhecimento da revisão criminal, tendo reiterado apenas as teses de mérito que haviam sido submetidas à Corte estadual e que deixaram de ser por ela conhecidas, sem se insurgir quanto aos fundamentos determinantes do acórdão impugnado. A violação ao princípio da dialeticidade obsta o conhecimento da impetração. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALCIDES FERREIRA BORGES FILHO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi definitivamente condenado pela prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante alega que o acórdão condenatório pode ser impugnado pela via do habeas corpus, independentemente do ajuizamento de revisão criminal. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas corpus (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem deixou de conhecer da revisão criminal, em razão de sua instrumentalização como segundo recurso de apelação. Neste habeas corpus, a defesa não impugnou os fundamentos do não conhecimento da revisão criminal, tendo reiterado apenas as teses de mérito que haviam sido submetidas à Corte estadual e que deixaram de ser por ela conhecidas, sem se insurgir quanto aos fundamentos determinantes do acórdão impugnado. A violação ao princípio da dialeticidade obsta o conhecimento da impetração. 3. Agravo regimental não provido.