STJ REsp 2238342
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas. 2. É abusiva a cláusula contratual genérica de capitalização diária, sem informação acerca da taxa diária de juros remuneratórios, por dificultar a compreensão do consumidor acerca do alcance da capitalização diária, o que configura descumprimento do dever de informação. Precedentes. 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por VINIBALDO FREITAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PR. Recurso especial interposto em: 7/7/2025. Concluso ao gabinete em: 16/10/2025. Ação: de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, ajuizada pelo recorrente em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar abusiva a cobrança de juros moratórios superiores à 1% (um por cento) ao mês, os quais deverão ser objeto de liquidação de sentença na modalidade arbitramento; e b) determinar a restituição, de forma simples, de todos os valores pagos a título de juros moratórios acima do índice imposto. Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados.