Decisão · STJ

STJ REsp 2238342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas. 2. É abusiva a cláusula contratual genérica de capitalização diária, sem informação acerca da taxa diária de juros remuneratórios, por dificultar a compreensão do consumidor acerca do alcance da capitalização diária, o que configura descumprimento do dever de informação. Precedentes. 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por VINIBALDO FREITAS, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/PR. Recurso especial interposto em: 7/7/2025. Concluso ao gabinete em: 16/10/2025. Ação: de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, ajuizada pelo recorrente em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar abusiva a cobrança de juros moratórios superiores à 1% (um por cento) ao mês, os quais deverão ser objeto de liquidação de sentença na modalidade arbitramento; e b) determinar a restituição, de forma simples, de todos os valores pagos a título de juros moratórios acima do índice imposto. Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados.
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