Decisão · STJ

STJ AREsp 3067950

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-03publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. 2. No caso, tais requisitos não se mostram presentes, pois, embora o valor da res furtiva seja inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a reiteração delitiva do recorrente que possui condenações pretéritas por crimes como furto e roubo, sendo multirreincidente específico , somada ao fato de responder a diversas ações penais por furto, tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como ao modo de execução da empreitada criminosa, mediante concurso de pessoas, denota maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON DOS SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Depreende-se dos autos que agravante foi condenado à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, por unanimidade, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 339/347): EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que condenou os réus nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal. A defesa pleiteia (i) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor da apelante, (ii) a absolvição do apelante por atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância; (iii) a concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação à apelante; (ii) determinar se é cabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso do apelante; (iii) estabelecer se é possível a concessão da gratuidade da justiça no presente momento processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição da pretensão punitiva estatal deve ser reconhecida quando transcorrido o prazo prescricional entre os marcos interruptivos previstos no art. 117, do Código Penal. No caso, a pena aplicada à apelante foi de dois anos de reclusão, com prazo prescricional de quatro anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. Como entre o recebimento da denúncia (28/03/2018) e a publicação da sentença condenatória (14/12/2024) decorreu período superior ao prazo prescricional, configura-se a prescrição na modalidade retroativa, com consequente extinção da punibilidade. 4. O princípio da insignificância não se aplica ao caso concreto, pois, apesar do pequeno valor do bem subtraído (R$ 100,00), o réu possui múltiplas condenações definitivas por crimes patrimoniais e responde a outros processos criminais, evidenciando reiteração delitiva e maior reprovabilidade da conduta. Além disso, o delito foi praticado em concurso de pessoas, circunstância que agrava a ofensividade da ação e impede a aplicação da bagatela. 5. O pedido de gratuidade da justiça deve ser analisado na fase de execução penal, conforme orientação do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º). A condição financeira do condenado pode se alterar até a fase executória, devendo o juízo da execução verificar eventual hipossuficiência antes de conceder a isenção ou suspensão das custas processuais. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade da apelante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, mantendo-se a condenação do réu e indeferindo-se, por ora, a concessão da gratuidade da justiça. A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 155 do Código Penal e 386, III, do Código de Processo Penal. O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 374/377). No agravo, alegou a defesa, em síntese, a não incidência do óbice sumular indicado pela Corte local, ante a distinção dos precedentes utilizados na decisão agravada, bem como a necessidade de processamento do especial para exame do tema da insignificância à luz de julgados que reconheceram a atipicidade material em hipóteses de reduzida lesão jurídica. Requereu, assim, o provimento do agravo para admitir o recurso especial e possibilitar a análise do mérito, com o reconhecimento da insignificância (e-STJ fls. 380/385). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 410/415). Em seguida, foi preferida decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 418/428). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que a decisão monocrática deve ser reformada para se acolher a tese recursal veiculada no recurso especial, consistente na atipicidade material da conduta (e-STJ fls. 433/442). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. REPROVABILIDADE ACENTUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da atipicidade material, com fundamento no princípio da insignificância, exige, cumulativamente, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. 2. No caso, tais requisitos não se mostram presentes, pois, embora o valor da res furtiva seja inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a reiteração delitiva do recorrente que possui condenações pretéritas por crimes como furto e roubo, sendo multirreincidente específico , somada ao fato de responder a diversas ações penais por furto, tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como ao modo de execução da empreitada criminosa, mediante concurso de pessoas, denota maior reprovabilidade da conduta. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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