Decisão · STJ

STJ AREsp 2934553

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RACIONALIDADE DO ART. 18, §1º DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante. 2. A incidência de juros de mora decorre não apenas da constituição em mora, mas também do inadimplemento absoluto da obrigação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. contra a decisão de fls. 407/408, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação reparatória por vício do produto, deu parcial provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: BEM MÓVEL - Compra e venda de veículo zero quilômetro - Veículo que apresentou problema menos de dez dias após a entrega - Constatada a necessidade de substituição da caixa de direção - Veículo encaminhado à concessionária em 02/10/23 - Ação ajuizada em 10/11/23 - Peça substituída e veículo disponível ao autor somente em 04/12/23 - Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor - Adequada a determinação de rescisão do negócio jurídico, com a restituição da quantia paga, acrescida de correção monetária e juros de mora desde quando foram as requeridas constituídas em mora - Frustração da justa expectativa do consumidor - Dano moral caracterizado - Valor da indenização mantido - Autor que requereu, inicialmente, a substituição do veículo e, de forma subsidiária, a rescisão do negócio jurídico e a restituição das parcelas pagas - Tutela antecipada que fora deferida com base no pedido principal - Autor que, em momento posterior, manifestou pedido de reembolso do valor pago, não tendo mais interesse em tornar definitiva a liminar concedida - Sentença que substitui a decisão liminar e absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas - Multa cominatória que é pertinente nas demandas em que se discutem obrigações de fazer e não fazer - Necessidade de afastamento da multa cominatória aplicada - Inexistência de preclusão ou coisa julgada. Recurso parcialmente provido. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que, ao contrário do que restou consignado na decisão agravada, apresentou impugnação expressa e individualizada aos fundamentos que ensejaram a inadmissão do Recurso Especial. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 419/421. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RACIONALIDADE DO ART. 18, §1º DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante. 2. A incidência de juros de mora decorre não apenas da constituição em mora, mas também do inadimplemento absoluto da obrigação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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