STJ AREsp 3050677
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 1º DO CP. INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. No presente caso, não há como aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a agravante é reincidente, além de possuir condenações pela prática de crimes patrimoniais, circunstância essa que frustra o preenchimento dos requisitos necessários para tal, notadamente o reduzido grau de reprovabilidade do seu comportamento e, consequentemente, a mínima ofensividade de sua conduta. 2. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LIGIA BERNARDES PIRES contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada, como incursa no art. 155, § 1º, do Código Penal, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto. Foi negado provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 515): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REPROVAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória por furto qualificado pelo repouso noturno. A apelante argumenta pela absolvição com base no princípio da insignificância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade do princípio da insignificância ao caso concreto, considerando a reincidência da apelante e o contexto do furto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas. Os objetos subtraídos, embora de baixo valor individual, foram tomados de duas residências durante a madrugada. 4. O princípio da insignificância exige a cumulatividade de requisitos: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. A reincidência da apelante, com antecedentes criminais inclusive por crimes patrimoniais e homicídio, demonstra elevada reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. A condenação é mantida. "1. A reincidência e a habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância, mesmo em crimes de pequeno valor. 2. O furto qualificado pelo repouso noturno indica maior reprovabilidade da conduta." Foi então interposto o recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, no qual se apontou a violação ao art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Aduziu a defesa que, "no caso concreto, a conduta perpetrada pela insurgente compatibiliza-se perfeitamente com os pressupostos exigidos para o emprego da bagatela, na medida em que o delito não foi praticado com o emprego de violência ou grave ameaça, tampouco acarretou riscos à integridade da vítima ou da sociedade em geral, caracterizando-se, portanto, como um crime de mínima ofensividade, destituído de qualquer periculosidade. Isso porque, verifica-se que teriam sido supostamente subtraídos pela acusada plantas e um jarro de madeira feitas pelo próprio proprietário, além de um globo de cerâmica e luminárias decorativas usadas que, se estivessem novas, teriam o valor de R$10,00 (dez reais)" - e-STJ fl. 533. O MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 596/603). Contra a decisão de e-STJ fls. 609/611, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual alega que "o fato de a agravante ter praticado outros ilícitos, aspecto concernente à sua culpabilidade, em nada altera o fato de que a conduta típica não foi realizada, diante da ausência de lesividade da conduta" (e-STJ fl. 622). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 1º DO CP. INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. 1. No presente caso, não há como aplicar o princípio da insignificância, uma vez que a agravante é reincidente, além de possuir condenações pela prática de crimes patrimoniais, circunstância essa que frustra o preenchimento dos requisitos necessários para tal, notadamente o reduzido grau de reprovabilidade do seu comportamento e, consequentemente, a mínima ofensividade de sua conduta. 2. Agravo Regimental desprovido.