Decisão · STJ

STJ REsp 2206913

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 151, III, DO CTN. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a existência de processo administrativo de restituição em curso, no qual se deu a compensação de ofício, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, III, do Código Tributário Nacional. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AT7 COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, considerando estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a existência de processo administrativo de restituição em curso, no qual se deu a compensação de ofício, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito prevista no art. 151, III, do Código Tributário Nacional. No agravo interno, a parte agravante sustenta que o caso dos autos apresenta distinção relevante, na medida em que: A recorrente foi surpreendida com execução fiscal de crédito objeto de compensação já formalmente comunicada pela própria Administração Tributária, nos termos do art. 74 da Lei 9.430/96; A compensação foi reconhecida pela Receita Federal, mas ainda não processada definitivamente por inércia da Administração, situação que, nos termos do art. 151, III, do CTN, configura suspensão da exigibilidade, por força da própria manifestação da autoridade competente; O acórdão recorrido desconsidera a boa-fé do contribuinte e a atuação vinculada da Fazenda, violando o princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput, CF/88) e a vedação à execução de crédito controvertido pela própria Administração (fls. 108). Acrescenta que "o Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, já decidiu que a exigibilidade do crédito tributário deve ser suspensa quando ainda pendente discussão administrativa relevante sobre sua compensação". Nesse sentido, invoca o entendimento firmado no Recurso Especial 1.149.115/PR, no qual o STJ reconheceu que a compensação tributária pendente de homologação pode impactar a exigibilidade do débito (fl. 109). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVISTA NO ART. 151, III, DO CTN. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a existência de processo administrativo de restituição em curso, no qual se deu a compensação de ofício, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, III, do Código Tributário Nacional. Precedente. 2. Agravo interno não provido.
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