Decisão · STJ

STJ PUIL 5034

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito material. 2. Segundo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia, a parte requerente deve comprovar a divergência com certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, mencionando, em qualquer hipótese, as circunstâncias que identifiquem ou que assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JONATAN VIEIRA KOBAL, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 267/270, em que não conheci do pedido de uniformização, uma vez que a parte não realizou o adequado cotejo analítico com o julgado da Turma Recursal de outro Estado da Federação. Sustenta a parte agravante que realizou o devido cotejo analítico porque trouxe tabela comparativa com as partes dos acórdãos que evidenciam a diferença de entendimento. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação do Colegiado. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 293). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. O incidente de uniformização dirigido ao STJ, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, é cabível quando as Turmas Recursais de diferentes Estados derem, à lei federal, interpretações divergentes ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, especificamente no que se refere a questões de direito material. 2. Segundo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, § 1º, do RISTJ, aplicáveis por analogia, a parte requerente deve comprovar a divergência com certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, mencionando, em qualquer hipótese, as circunstâncias que identifiquem ou que assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno desprovido.
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