STJ HC 1015084
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao julgar monocraticamente o writ, registrei que as instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, fundamentaram adequadamente a impossibilidade de substituir a sanção por restritiva de direitos - diante da investigação prévia que demonstrou que o paciente estava imerso de forma mais estável em atividades ilícitas e praticou o delito vinculado à organização criminosa. 2. A defesa, neste regimental, limitou-se a reiterar as teses apresentadas no habeas corpus sem nada dizer a respeito dos fundamentos usados na decisão monocrática para denegar a ordem. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito formulado neste agravo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO CRISTIANO DA SILVA ALVES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria (fls. 156-160) em que deneguei a ordem de habeas corpus. A defesa reafirma a tese de que o réu faz jus à substituição da reprimenda por restritiva de direitos, pois ostenta apenas uma circunstância judicial negativa, o que tornaria a medida socialmente recomendável. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao julgar monocraticamente o writ, registrei que as instâncias ordinárias, após minuciosa análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, fundamentaram adequadamente a impossibilidade de substituir a sanção por restritiva de direitos - diante da investigação prévia que demonstrou que o paciente estava imerso de forma mais estável em atividades ilícitas e praticou o delito vinculado à organização criminosa. 2. A defesa, neste regimental, limitou-se a reiterar as teses apresentadas no habeas corpus sem nada dizer a respeito dos fundamentos usados na decisão monocrática para denegar a ordem. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito formulado neste agravo. 3. Agravo regimental não conhecido.