STJ HC 1040788
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL INFORMAL. IRRELEVÂNCIA NA FASE INICIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma o agravo regimental agravo regimental interposto por Caue Eduardo Ribeiro Dias - preso em flagrante com conversão em prisão preventiva, denunciado pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Processo n. 1501039-81.2025.8.26.0389, da 5ª Vara Criminal da comarca de São José dos Campos) - contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus (fl. 232). O agravante sustenta a inadmissibilidade de confissão extrajudicial informal, sem registro em órgão oficial, ressaltando que tal confissão não pode fundamentar condenação, conforme o art. 197 do CPP (fls. 236/240). Defende que a manutenção da prisão preventiva com base exclusiva na quantidade de drogas contraria a jurisprudência da Sexta Turma e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP (fls. 241/242). Requer, em caráter imediato, a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para que o habeas corpus seja apreciado pelo colegiado, com substituição da prisão por cautelares diversas. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL INFORMAL. IRRELEVÂNCIA NA FASE INICIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.