Decisão · STJ

STJ AREsp 2574037

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-02-26publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu pela ilegitimidade passiva da recorrida, ressaltando a vinculação das apólices securitárias ao ramo privado. 2. Diante das premissas fáticas estabelecidas no acórdão, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, atraindo, por conseguinte, a incidência das das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ TORRES DA SILVA SOBRINHO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: "constata-se que a decisão monocrática, ora agravada, está em descompasso com o que predomina nesta Corte Superior, não sendo o caso de reexame do acervo fático-probatório, mas apenas de revaloração jurídica dos fatos narrados na decisão colegiada da Corte de origem" (fl. 1.528). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual concluiu pela ilegitimidade passiva da recorrida, ressaltando a vinculação das apólices securitárias ao ramo privado. 2. Diante das premissas fáticas estabelecidas no acórdão, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, atraindo, por conseguinte, a incidência das das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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