STJ RHC 223908
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva. 2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. A decisão agravada foi submetida à apreciação do colegiado, com a manutenção dos fundamentos anteriormente expostos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública e no receio de reiteração delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a contumácia delitiva do agravante, que possui histórico criminal com múltiplas passagens pela justiça, circunstância apta a justificar a segregação cautelar. 6. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que maus antecedentes, reincidência ou outras ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. Não há elementos nos autos que recomendem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para a garantia da ordem pública quando fundamentada em dados concretos que demonstrem a contumácia delitiva do acusado e o risco de reiteração criminosa. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é cabível quando os elementos dos autos indicam a insuficiência dessas medidas para evitar a reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §4º, inciso I; Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 910.540/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 902.557/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03.07.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls.180-181, a qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por HIGOR BENEDITO DE OLIVEIRA. Depreende-se dos autos que o agravante foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do crime descritos no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do agravante pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 138-146. Nas razões do recurso, o agravante alega que estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, defendendo a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Garantia da Ordem Pública. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada com fundamento na garantia da ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração delitiva. 2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal. A defesa alega ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. A decisão agravada foi submetida à apreciação do colegiado, com a manutenção dos fundamentos anteriormente expostos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, fundamentada na garantia da ordem pública e no receio de reiteração delitiva, deve ser mantida ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a contumácia delitiva do agravante, que possui histórico criminal com múltiplas passagens pela justiça, circunstância apta a justificar a segregação cautelar. 6. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que maus antecedentes, reincidência ou outras ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. Não há elementos nos autos que recomendem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva. 8. O agravo regimental não trouxe argumentos novos ou idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para a garantia da ordem pública quando fundamentada em dados concretos que demonstrem a contumácia delitiva do acusado e o risco de reiteração criminosa. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não é cabível quando os elementos dos autos indicam a insuficiência dessas medidas para evitar a reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §4º, inciso I; Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 910.540/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no HC 902.557/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 03.07.2024.