STJ AREsp 2928305
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por ESTELA LOBATO MAGALHAES, representada por sua curadora, por meio do qual sustenta suposta abusividade na negativa de cobertura de Hidroterapia, na forma da prescrição médica apresentada. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, confirmando a tutela de urgência e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de custas e honorários advocatícios.