Decisão · STJ

STJ AREsp 2951320

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos monitórios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIO BENETON SOUZA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos monitórios, opostos pelo agravante, em face de COOPERATIVA UNICRED CENTRO SUL LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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