STJ AREsp 2943663
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 400/403): Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 295): "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Insurgência contra o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cabível a concessão da benesse legal à pessoa jurídica, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência dos recursos, a qual não se presume. Inteligência do artigo 99, § 3º, do CPC/2015. Custas judiciais. Natureza de tributo, não sendo admissível a redução do seu percentual. Pedido de diferimento do seu recolhimento ao final do processo. Inadmissibilidade, porquanto não comprovada a impossibilidade financeira momentânea para o seu pagamento. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 333-338). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a análise da questão controvertida prescinde de reexame probatório, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Aduz, ainda, que, na presente hipótese, pretende apenas a revalorização das provas acerca da sua hipossuficiência, a fim de que lhe seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, repisando, no mais, os mesmos argumentos trazidos anteriormente em suas peças recursais e insistindo na ocorrência de omissão e na devida comprovação do seu direito. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 425/432). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão recorrido, quanto ao preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, demandaria reexame fático probatório dos autos, o que é obstado, nesta via especial, pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.