STJ AREsp 2508007
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS R EPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. III. Razões de decidir 3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de que é manifestamente descabido, uma vez que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS R EPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. III. Razões de decidir 3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.