STJ AREsp 2252027
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 1. Incidência da Súmula 284/STF: dispositivos legais invocados sem correlação com os temas efetivamente decididos no acórdão recorrido (preliminares, venda casada, danos e multa). 2. Incidência da Súmula 7/STJ: afastar conclusões sobre venda casada, oferta sem verificação técnica, danos e multa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) deficiência na fundamentação do recurso especial, porque os dispositivos tidos por violados não guardam relação com os temas efetivamente analisados no acórdão recorrido, o que "faz aplicável ao caso a Súmula 284/STF"; b) para afastar as conclusões do acórdão recorrido, "não dispensa o reexame de prova, a atrair também a incidência da Súmula 7/STJ" (fls. 2.101-2.103). Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, a tempestividade, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF por inexistir deficiência de fundamentação e por haver correlação entre os dispositivos federais indicados e os temas decididos, e a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de controvérsias exclusivamente de direito. Argumenta que o acórdão recorrido incorreu em omissão não sanada nos embargos de declaração quanto à perda superveniente do objeto, porque afirma não mais comercializar o serviço de internet fixa (SCM) em Ivinhema/MS, e quanto à alegada eternização da lide por condenações pro futuro. Afirma indevida intervenção do Poder Judiciário em competência da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e violação de dispositivos da Lei 9.472/1997, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da Lei da Liberdade Econômica. Sustenta que a condenação em dano moral coletivo é indevida por tutelar direitos individuais homogêneos e por ausência de lesão grave e intolerável a valores fundamentais da sociedade, que há impossibilidade de condenação em danos materiais e morais hipotéticos (art. 95 do CDC), e que a multa diária fixada em R$ 5.000,00 por ato é desproporcional. Alega ainda dissídio jurisprudencial com o REsp 1.610.821/RJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ POR NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. 1. Incidência da Súmula 284/STF: dispositivos legais invocados sem correlação com os temas efetivamente decididos no acórdão recorrido (preliminares, venda casada, danos e multa). 2. Incidência da Súmula 7/STJ: afastar conclusões sobre venda casada, oferta sem verificação técnica, danos e multa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.