Decisão · STJ

STJ AREsp 2992202

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo de instrumento. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LEANDRO LIMA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: agravo de instrumento, ajuizada por LEANDRO LIMA, em face de JAQUELINE DOS SANTOS MARINHO, na qual requer a manutenção de penhora sobre valores de conta salário para pagamento de honorários advocatícios de natureza alimentar. Agravo interno interposto em: 11/9/2025. Concluso ao gabinete em: 15/10/2025.
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