Decisão · STJ

STJ REsp 2071829

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-08publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LINHA FÉRREA. ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ESBULHO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S.A contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 211/STJ e 283/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, "que a todo momento a agravante observou a Súmula nº 211 desta C. Corte". Acrescenta que "em sede de Embargos de Declaração e Recurso Especial, .. também demonstrou ofensa ao Decreto nº 7.929/2013, mat éria que fora debatida em todas as decisões do presente processo. Ou seja, a referida matéria foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias" (fl. 753). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LINHA FÉRREA. ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ESBULHO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tese recursal que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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