STJ AREsp 3044522
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário com cláusula de alienação fiduciária. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64, e aos arts. 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a limitação das taxas de juros remuneratórios compete ao Conselho Monetário Nacional e que a interferência judicial somente seria cabível mediante demonstração de abusividade no caso concreto. Também apontou a existência de dissídio jurisprudencial. 3. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros contratada, tomando como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, considerando a alegação de abusividade, sem que isso implique reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a revisão de taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o REsp 1.061.530/RS (repetitivo) e a Súmula 596 do STF. 6. A análise da abusividade da taxa de juros contratada, em confronto com a taxa média de mercado, demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 83 do STJ foi reconhecida, uma vez que o entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, que limita a revisão de juros remuneratórios à demonstração de significativa discrepância em relação à taxa média de mercado. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que inviabiliza o afastamento dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário com cláusula de alienação fiduciária. 2. A parte agravante alegou violação aos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64, e aos arts. 39, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a limitação das taxas de juros remuneratórios compete ao Conselho Monetário Nacional e que a interferência judicial somente seria cabível mediante demonstração de abusividade no caso concreto. Também apontou a existência de dissídio jurisprudencial. 3. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros contratada, tomando como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário, considerando a alegação de abusividade, sem que isso implique reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a revisão de taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é admitida apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade que imponha desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o REsp 1.061.530/RS (repetitivo) e a Súmula 596 do STF. 6. A análise da abusividade da taxa de juros contratada, em confronto com a taxa média de mercado, demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula 83 do STJ foi reconhecida, uma vez que o entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, que limita a revisão de juros remuneratórios à demonstração de significativa discrepância em relação à taxa média de mercado. 8. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que inviabiliza o afastamento dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.