Decisão · STJ

STJ AREsp 2760478

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM . RETOMADA DO IMÓVEL PELO PROMITENTE VENDEDOR. PENHORA. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O entendimento não comporta censura, pois em consonância com "A jurisprudência do STJ .. no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.545.601/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 28/8/2025). 2. Quando há a retomada do imóvel, como na hipótese dos autos, a penhora com responsabilidade do adimplemento pela promitente-vendedora se impõe, resguardado o direito de regresso. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA (COHAB-CT) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 550-556). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 339): APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS PROPOSTA JUNTO AOS PROMITENTES COMPRADORES, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DESSAS DESPESAS, DE PROPRIEDADE DA COHAB-CT QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO - NÃO ACOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE COMUM E CONCORRENTE DO PROMITENTE-VENDEDOR E DO PROMITENTE- COMPRADOR - OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, BEM COMO À COISA JULGADA SUBJETIVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA FASE RECURSAL. Apelação cível conhecida e desprovida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 366-368). A agravante alega, nas razões do recurso interno, a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, oportunidade em que insiste na responsabilidade exclusiva dos promitentes compradores pelo adimplemento das taxas condominiais no período em que exerceram a posse do imóvel. A propósito, consigna (fls. 564-565): Primeiramente, existe nos autos comprovação incontroversa a respeito da existência de contrato de compromisso de compra e venda incidente sobre a unidade geradora dos alegados débitos condominiais registrado na respectiva matrícula imobiliária, com cláusula de irretratabilidade e relativo ao período de cobrança de taxas condominiais; e, de igual forma, é irrefutável que o uso e fruição do bem, no período de cobrança das taxas condominiais foram exclusivamente do compromissário comprador. Na matrícula imobiliária acostada tanto no processo executório quanto nos autos de embargos de terceiro é possível aferir que consta o registro do compromisso de compra e venda do imóvel para o promitente comprador. Salienta-se, que o condomínio tinha ciência inequívoca da transação e da imissão na posse, tanto que ajuizou a presente demanda tão somente em face do promitente comprador. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao afirmar que se afasta a legitimidade passiva do promitente vendedor quando a relação jurídica material aponta para a imissão na posse pelo promitente comprador, ou ainda, quando há prova inequívoca que o condomínio tinha conhecimento do compromisso de compra e venda, o que, no caso em tela, é facilmente observado. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada não apresentou contraminuta (fls. 577). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COTAS CONDOMINIAIS. NATUREZA PROPTER REM . RETOMADA DO IMÓVEL PELO PROMITENTE VENDEDOR. PENHORA. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O entendimento não comporta censura, pois em consonância com "A jurisprudência do STJ .. no sentido de que, como a dívida condominial ostenta natureza propter rem, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia de pagamento, sendo possível a penhora em cumprimento de sentença da ação de cobrança, mesmo não tendo o proprietário do imóvel participado do feito na fase de conhecimento. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.545.601/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 28/8/2025). 2. Quando há a retomada do imóvel, como na hipótese dos autos, a penhora com responsabilidade do adimplemento pela promitente-vendedora se impõe, resguardado o direito de regresso. Precedentes. Agravo interno improvido.
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