STJ AREsp 1901749
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DISCUSSÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRE LUIZ DIAS e KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS contra decisão singular em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicabilidade da Lei 13.465/2017 aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, quando a consolidação da propriedade ocorreu após sua vigência (fls. 515-519). Nas razões do presente agravo interno (fls. 522-530), a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 83/STJ e afrontou o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), pois o contrato, celebrado em 21/02/2014, constitui ato jurídico perfeito e não pode ser submetido à disciplina superveniente em razão da consolidação da propriedade. Argumenta que o critério da consolidação da propriedade como definidor da possibilidade de aplicação da lei nova carece de amparo legal, introduz desigualdade de tratamento entre contratos idênticos e promove retroatividade da lei. Aduz que a orientação jurisprudencial deve ser revista, para evitar a retroatividade indireta da lei nova. Impugnação ao agravo interno foi apresentada às fls. 535-540, na qual a a agravada que os agravante não demonstraram boa-fé processual e que a decisão agravada deve ser mantida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DISCUSSÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO STJ SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.