Decisão · STJ

STJ AREsp 2997518

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais , incidência da Súmula nº 5 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DEBORA SILVA FORMAGGIO (DÉBORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatora MARA TRIPPO KIMURA, assim ementado: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais e morais movida em decorrência de acidente de trânsito. 2. A autora alega que colidiu com um poste após ser "fechada" por outro veículo, requerendo indenização por danos emergentes e morais. 3. Sentença julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Recurso da autora, no qual requer a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. A autora apresentou odor etílico, recusou-se a realizar o teste de alcoolemia e não comprovou a alegação de ter sido "fechada" por outro veículo. 6. O contrato de seguro exclui a cobertura por danos em caso de embriaguez, o que coaduna com art. 768 do Código Civil. 7. As circunstâncias do acidente indicam que a autora dirigia sob efeito de álcool, o que agravou propositalmente o risco do seguro. 8. Ausência de responsabilidade da seguradora neste cenário. Precedente. IV. DISPOSITIVO. Nego provimento ao recurso (e-STJ, fl. 597) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais , incidência da Súmula nº 5 do STJ e divergência não comprovada). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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