Decisão · STJ

STJ AREsp 2779941

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO RECUPERACIONAL E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu ser possível o prosseguimento da execução individual em que se busca a satisfação do crédito, ante o descumprimento da obrigação pela parte devedora e o encerramento da recuperação judicial por sentença transitada em julgado. 2. Encerrada a recuperação judicial, considera-se extinta a competência do juízo recuperacional, restituindo-se à empresa o pleno exercício de suas atividades e à parte credora a faculdade de perseguir a satisfação de seu crédito no juízo de origem, não havendo falar em conflito de competência. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fls. 48/49): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CRÉDITO CONCURSAL - EXECUTADA COM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O JUÍZO DA EXECUÇÃO E O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO PROVIDO 1. Na origem a ação cuida de mais um dos inúmeros casos em que não houve cumprimento nos prazos ajustados no contrato para aquisição de imóvel adquirido na planta, que gerou condenação indenizatória e honorários advocatícios. 2. A controvérsia quanto a serem ou não concursal o crédito executado já foi tratada e decidida por esta Corte através do agravo 8011390-78.2021.8.05.0000, com força no entendimento fixado pelo STJ no julgamento do TEMA 1051, fixando serem os mesmos concursais. 3. Ocorre que houve encerramento da recuperação judicial, com sentença transitada em julgado, o que leva à possibilidade de prosseguimento da execução em busca da satisfação do crédito, com medidas constritivas, no Juízo onde se formou o título exequendo, visto encerrado o conflito entre o mesmo e o recuperacional. 4. Conforme entendimento do STJ "O encerramento da recuperação judicial afasta a possibilidade de conflito entre o juízo recuperacional e aquele em que se processa eventual execução individual." (AgInt no CC 144.511/SP). 5. Em seu voto, o Eminente Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, de forma didática, esclarece que "No caso em apreço, independentemente de o suscitante alegar que ainda está adimplindo as prestações estabelecidas no plano homologado, a recuperação judicial foi encerrada por sentença datada de 25/7/2016, dando-se por concluídas as atribuições do juízo recuperacional; a partir desse momento, considera-se que a empresa volta a ter gerência sobre seus negócios. A pretensão do agravante representa, em verdade, a eternização do processo de recuperação judicial, o que não se pode admitir.". 6. Agravo provido para determinar que proceda o Eminente a quo com a penhora via SISBAJUD, conforme requerido, dando seguimento à execução. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que o acórdão recorrido incorreu em violação aos artigos 49, 59 e 168 da Lei 11.101/05 e ao Tema 1.051 do STJ. Sustenta que o crédito deve ser pago com base no plano de recuperação, ainda que não haja mais juízo universal, de forma que não é possível a determinação de penhora SISBAJUD. Impugnação ao agravo interno às fls. 492 - 503. É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO RECUPERACIONAL E O JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu ser possível o prosseguimento da execução individual em que se busca a satisfação do crédito, ante o descumprimento da obrigação pela parte devedora e o encerramento da recuperação judicial por sentença transitada em julgado. 2. Encerrada a recuperação judicial, considera-se extinta a competência do juízo recuperacional, restituindo-se à empresa o pleno exercício de suas atividades e à parte credora a faculdade de perseguir a satisfação de seu crédito no juízo de origem, não havendo falar em conflito de competência. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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