STJ HC 1031667
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JONATA RODRIGUES DOS ANJOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 3.518-3.519, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera o pleito de revisão da dosimetria, ao argumento de que deve ser reconhecida a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP. Afirma o seguinte: "A não interposição de revisão criminal é absolutamente irrelevante para a admissibilidade do writ, especialmente quando se trata de correção de flagrante ilegalidade que não demanda reexame de matéria fático-probatória" (fl. 3.529). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Maria Emilia Moraes de Araujo, opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 3.546-3.549). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente nesta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.