Decisão · STJ

STJ HC 920591

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de VANDERLEY GONSALES WILXENSKI, interposto contra a decisão de fls. 253/256, mediante a qual não conheci do habeas corpus, por ser ele substitutivo de revisão criminal. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando, em síntese: (i) atipicidade da conduta de tráfico - ausência de posse da droga, não caracterizando o tipo penal, atos meramente preparatórios -, haja vista que a eventual pretensão de adquirir para entrega a consumo de terceiro não se efetivou; (ii) ausência de comprovação da estabilidade e permanência, elementos normativos indispensáveis para a caracterização do crime de associação para o tráfico; e (iii) redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, porquanto fixada com base em elementos inidôneos e/ou de maneira desproporcional. Alega, ainda, que a decisão monocrática se limitou a afirmar a inexistência de ilegalidade manifesta, de forma genérica, e a colacionar dois precedentes - o primeiro para afastar a tese absolutória quanto ao tráfico de drogas e o segundo para justificar a exasperação da pena com base na quantidade de drogas apreendidas -, sem, contudo, identificar os fundamentos determinantes daqueles julgados nem demonstrar a sua efetiva aplicabilidade ao caso concreto, como exige o inciso VI do § 2º do art. 315 do Código de Processo Penal. Desta forma, não se tratou de decisão apenas concisa, mas destituída de fundamentação, sobretudo por ter deixado de enfrentar os precedentes invocados - cujas balizas fático-processuais são análogas às do presente caso, como demonstrado - e que apresentam interpretação divergente daquela constante no único precedente citado pela decisão monocrática (fls. 262/263). Requer o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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