Decisão · STJ

STJ AREsp 2921268

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Execução de Título Extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEMIM LTDA contra decisão que, após reconsiderar a decisão de fls. 777-778 (e-STJ), conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: Execução de Título Extrajudicial movido por FAMCRED Fundo de Investimento em Direit os Creditórios Multisetorial-Não Padronizados em face da agravante.
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