STJ AREsp 2730952
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração, recebido como agravo interno (fls. 232-233), em face de decisão de lavra do Ministro Presidente do STJ, em que não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de juntada de procuração, mesmo após intimação (fls. 208-209). Em seu agravo interno, a agravante alega que as procurações estavam juntadas no processo principal, em relação ao qual foi distribuído, por dependência, o cumprimento de sentença que deu origem ao agravo de instrumento, motivo pelo qual seria desnecessária a juntada de nova procuração (fls. 236-255). Contraminuta ao agravo interno às fls. 263-265, em que se sustenta a impossibilidade de conhecimento do pedido de reconsideração como agravo interno e se requer a manutenção da decisão que reconheceu a inexistência de procuração válida. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.