STJ AREsp 2995947
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO QUE REITERA ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 281 do STF, sob o argumento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos legais para conhecimento, alegando que o requisito de exaurimento seria atendido com a provocação do órgão jurisdicional local acerca da matéria federal controvertida e que eventual irregularidade formal deveria ser superada pelo princípio da instrumentalidade das formas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do tribunal de origem atende ao requisito do exaurimento das instâncias ordinárias; e (ii) analisar se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial somente é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado do tribunal de origem, sendo inadmissível quando interposto diretamente contra decisão monocrática, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF nem impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto à admissibilidade do recurso especial. 7. A ausência de enfrentamento direto dos fundamentos da decisão recorrida configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o provimento do agravo interno. 8. Em razão da rejeição do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto (e-STJ fls. 559-565) contra decisão da relatoria do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial com fundamento no óbice da Súmula 281/STF (e-STJ fls. 554-555). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO QUE REITERA ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 281 do STF, sob o argumento de ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 2. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos legais para conhecimento, alegando que o requisito de exaurimento seria atendido com a provocação do órgão jurisdicional local acerca da matéria federal controvertida e que eventual irregularidade formal deveria ser superada pelo princípio da instrumentalidade das formas. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a interposição de recurso especial contra decisão monocrática do tribunal de origem atende ao requisito do exaurimento das instâncias ordinárias; e (ii) analisar se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial somente é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado do tribunal de origem, sendo inadmissível quando interposto diretamente contra decisão monocrática, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF. 5. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. 6. No caso concreto, a parte agravante não demonstrou a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF nem impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas quanto à admissibilidade do recurso especial. 7. A ausência de enfrentamento direto dos fundamentos da decisão recorrida configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o provimento do agravo interno. 8. Em razão da rejeição do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.