STJ RHC 219081
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilidade do agente, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO. 2. No caso, a atuação policial foi precedida de informações detalhadas sobre a utilização de identidade falsa por foragido e a existência de depósito de drogas em local certo, corroboradas por diligência em que houve constatação da falsidade documental, confissão do investigado e apreensão de materiais usados na produção de entorpecentes. 3. A vinculação do recorrente ao imóvel onde foram localizadas drogas sintéticas e instrumentos para preparo, associada a movimentações suspeitas no período noturno, configurou fundadas razões para o ingresso, não havendo se falar em mera desconfiança ou fishing expedition. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto por REGINALDO GOMES CORDEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso e que foi assim relatada (e-STJ fl. 191): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por REGINALDO GOMES CORDEIRO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 11/3/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva. O recorrente alega que o ingresso dos policiais no domicílio teria se baseado exclusivamente em denúncia anônima, tendo ocorrido sem autorização judicial, justa causa, consentimento dos moradores ou situação de flagrante delito, violando a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que exige fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, conforme decidido no RE n. 603.616/RO. Invoca a teoria dos frutos da árvore envenenada, argumentando que a ilegalidade no ato de prisão comprometeria todos os elementos probatórios colhidos a partir de então. Requereu, liminarmente, a concessão de liberdade ao recorrente. No mérito, pugnou pelo relaxamento da prisão e trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. Liminar indeferida (e-STJ fls. 158/159). Informações prestadas. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 185/188). No presente agravo, o recorrente sustenta que os elementos mencionados na decisão agravada, considerados isoladamente ou em seu conjunto, não configuram as "fundadas razões" para fins de ingresso no domicílio (e-STJ fl. 200). Afirma que o fato de um dos indivíduos abordados ser foragido da Justiça consubstancia, de fato, a prática de crime, porém a situação de flagrância seria exclusiva daquele indivíduo. A providência adequada, portanto, seria a sua prisão, e não a extensão da suspeita a outro indivíduo, com quem nada de ilícito foi encontrado na abordagem inicial (e-STJ fl. 201). Aduz, ainda, que a natureza dos frascos utilizados na produção de entorpecentes e os relatos de vizinhos não foram objetivamente descritos como ilícitos e ressalta que a percepção de "atitude suspeita" por parte de populares constitui precisamente o tipo de critério subjetivo que a jurisprudência do STF e deste STJ busca coibir. Sustenta, por fim, ter sido ilegalmente detido e transportado para outra localidade, em verdadeira "expedição de pesca probatória" (fishing expedition), na qual os agentes, sem alvo definido, teriam buscado ativamente qualquer elemento capaz de incriminá-lo (e-STJ fl. 203). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 205/206). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilidade do agente, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO. 2. No caso, a atuação policial foi precedida de informações detalhadas sobre a utilização de identidade falsa por foragido e a existência de depósito de drogas em local certo, corroboradas por diligência em que houve constatação da falsidade documental, confissão do investigado e apreensão de materiais usados na produção de entorpecentes. 3. A vinculação do recorrente ao imóvel onde foram localizadas drogas sintéticas e instrumentos para preparo, associada a movimentações suspeitas no período noturno, configurou fundadas razões para o ingresso, não havendo se falar em mera desconfiança ou fishing expedition. 4. Agravo regimental desprovido.