Decisão · STJ

STJ RHC 219081

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilidade do agente, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO. 2. No caso, a atuação policial foi precedida de informações detalhadas sobre a utilização de identidade falsa por foragido e a existência de depósito de drogas em local certo, corroboradas por diligência em que houve constatação da falsidade documental, confissão do investigado e apreensão de materiais usados na produção de entorpecentes. 3. A vinculação do recorrente ao imóvel onde foram localizadas drogas sintéticas e instrumentos para preparo, associada a movimentações suspeitas no período noturno, configurou fundadas razões para o ingresso, não havendo se falar em mera desconfiança ou fishing expedition. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus interposto por REGINALDO GOMES CORDEIRO contra decisão que negou provimento ao recurso e que foi assim relatada (e-STJ fl. 191): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por REGINALDO GOMES CORDEIRO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 11/3/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sobrevindo decisão que converteu a custódia em preventiva. O recorrente alega que o ingresso dos policiais no domicílio teria se baseado exclusivamente em denúncia anônima, tendo ocorrido sem autorização judicial, justa causa, consentimento dos moradores ou situação de flagrante delito, violando a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, que exige fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, conforme decidido no RE n. 603.616/RO. Invoca a teoria dos frutos da árvore envenenada, argumentando que a ilegalidade no ato de prisão comprometeria todos os elementos probatórios colhidos a partir de então. Requereu, liminarmente, a concessão de liberdade ao recorrente. No mérito, pugnou pelo relaxamento da prisão e trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. Liminar indeferida (e-STJ fls. 158/159). Informações prestadas. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 185/188). No presente agravo, o recorrente sustenta que os elementos mencionados na decisão agravada, considerados isoladamente ou em seu conjunto, não configuram as "fundadas razões" para fins de ingresso no domicílio (e-STJ fl. 200). Afirma que o fato de um dos indivíduos abordados ser foragido da Justiça consubstancia, de fato, a prática de crime, porém a situação de flagrância seria exclusiva daquele indivíduo. A providência adequada, portanto, seria a sua prisão, e não a extensão da suspeita a outro indivíduo, com quem nada de ilícito foi encontrado na abordagem inicial (e-STJ fl. 201). Aduz, ainda, que a natureza dos frascos utilizados na produção de entorpecentes e os relatos de vizinhos não foram objetivamente descritos como ilícitos e ressalta que a percepção de "atitude suspeita" por parte de populares constitui precisamente o tipo de critério subjetivo que a jurisprudência do STF e deste STJ busca coibir. Sustenta, por fim, ter sido ilegalmente detido e transportado para outra localidade, em verdadeira "expedição de pesca probatória" (fishing expedition), na qual os agentes, sem alvo definido, teriam buscado ativamente qualquer elemento capaz de incriminá-lo (e-STJ fl. 203). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 205/206). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA PROVA AFASTADA. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, sob pena de nulidade dos atos praticados e de responsabilidade do agente, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE n. 603.616/RO. 2. No caso, a atuação policial foi precedida de informações detalhadas sobre a utilização de identidade falsa por foragido e a existência de depósito de drogas em local certo, corroboradas por diligência em que houve constatação da falsidade documental, confissão do investigado e apreensão de materiais usados na produção de entorpecentes. 3. A vinculação do recorrente ao imóvel onde foram localizadas drogas sintéticas e instrumentos para preparo, associada a movimentações suspeitas no período noturno, configurou fundadas razões para o ingresso, não havendo se falar em mera desconfiança ou fishing expedition. 4. Agravo regimental desprovido.
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