STJ AREsp 2976259
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORDANE CRUZ contra decisão de fls. 224 - 225 que não conheceu do recurso especial por intempestividade, destacando-se que a parte foi intimada para comprovar eventual ocorrência de suspensão de prazo na origem, transcorrendo o prazo para tanto in albis. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que foi comprovada a hipossuficiência na origem a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem a necessidade de reexame de fatos e provas. Foi apresentada impugnação às fls. 239 - 240. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.