STJ HC 1021789
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de RAFAEL FERNANDES LUCAS, interposto contra a decisão de fls. 100/102, mediante a qual não conheci do habeas corpus, por ser substitutivo de revisão criminal. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando constrangimento ilegal na não aplicação da fração máxima de 2/3 pela incidência da minorante do tráfico privilegiado. Requer o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.