Decisão · STJ

STJ AREsp 2977168

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por SONIA MARIA DOS SANTOS em desfavor da agravante, em virtude de instrumento de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado à época da contratação, descaracterizando a mora e condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso.
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