STJ AREsp 2968137
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAÍZEN CENTRO-SUL S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica quanto à "ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC"; e b) ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 7/STJ, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ (fls. 546-547). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar não haver impugnação específica no agravo em recurso especial. Sustenta ter impugnado, de forma concreta, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, indicando o "item IV" para afastar a Súmula 7/STJ e o "item V" para demonstrar a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Aduz não haver reexame fático-probatório, mas apenas revaloração jurídica das provas e defende negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, com afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Argumenta, ainda, usurpação de competência pelo Tribunal de origem ao não admitir o recurso especial por fundamentos de mérito. Impugnação ao agravo interno às fls. 567-574, na qual a parte agravada alega que a decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, pois o agravo não impugnou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ. Requer a manutenção da decisão, com eventual aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.