Decisão · STJ

STJ AREsp 2971718

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município do Rio de Janeiro desafiando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os pilares do juízo de prelibação, a saber, a Súmula n. 83/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "tal enunciado de Súmula não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso, porque inexiste jurisprudência firmada sobre o assunto específico que contrarie a pretensão do Município, no sentido de pagar somente aquilo que foi explicitamente determinado na sentença, em respeito aos contornos da coisa julgada e à vinculação do administrador à indisponibilidade do interesse público. Tampouco foi identificada jurisprudência que admita que o pedido relativo ao direito material fique implícito, no caso do art. 90 do CPC, quando não tratado pelo juízo sentenciante e nem tenha sido provocado o suprimento da omissão pelo interessado" (fl. 263). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 272). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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