Decisão · STJ

STJ AREsp 2926241

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RELACIONADA AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 568/STJ. 1. Cumprimento de sentença coletiva. 2. Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo absolutamente irrelevante investigar, nessas hipóteses, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do art. 1.015 do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NAGILA VIANE PALMA FERREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alínea "a" do permissivo constitucional . Agravo em recurso especial interposto em: 28/2/2025. Concluso ao gabinete em: 18/8/2025. Ação: cumprimento de sentença coletiva, ajuizada por NAGILA VIANE PALMA FERREIRA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual requer a liquidação por simples cálculos e o afastamento da perícia contábil.
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