Decisão · STJ

STJ HC 1040819

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-02publicado em 2025-11-27
PENAL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INJÚRIA RACIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALLAN JACKSON DE OLIVEIRA LOPES - preso preventivamente e pronunciado pela prática, em tese, dos crimes de homicídios qualificado tentado e injúria racial (Processo n. 0006036-85.2025.8.16.0026 - fls. 28/50) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, que denegou a ordem no HC n. 0059323-41.2025.8.16.0000 (fls. 13/19). Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão cautelar imposta e mantida pelo Juízo Criminal da comarca de Campo Largo/PR, ao argumento de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação da segregação preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade abstrata do delito. Afirma que o paciente possui predicados favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e tinha apenas 18 anos à época dos fatos. Subsidiariamente, pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. O pedido liminar foi por mim indeferido em 4/10/2025 (fls. 64/66). O impetrante peticionou juntando a cópia do decreto prisional (fls. 71/75). Após as informações (fls. 68/70), o Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (fls. 81/86). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INJÚRIA RACIAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada.
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