Decisão · STJ

STJ HC 1038372

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-24publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. 1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal. 2. A análise das alegações de invasão domiciliar e fabricação de provas exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, bem como de aplicação de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSELITO DE SOUZA contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus (fls. 35/37). O agravante sustenta, em síntese: i) o cabimento do habeas corpus por não se tratar de sucedâneo de revisão criminal; ii) a existência de flagrante ilegalidade consistente em invasão de domicílio sem mandado judicial e sem situação flagrancial legítima; iii) indícios de tortura e fabricação de provas; iv) ausência de outras provas de autoria; e v) desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Requer a reforma da decisão agravada para que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem (fls. 42/52). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRETROATIVIDADE. 1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal. 2. A análise das alegações de invasão domiciliar e fabricação de provas exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, bem como de aplicação de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado. 3. Agravo regimental improvido.
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