STJ AREsp 2540624
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PAUTA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravante sustenta nulidade do julgamento virtual por ausência de publicação da pauta de julgamento, o que teria impedido a elaboração de pedido de sustentação oral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o julgamento virtual do recurso, sem prévia intimação, configura nulidade; e (ii) se o artigo de lei apontado como violado possui comando normativo apto a sustentar a tese recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. A tese recursal não encontra amparo no dispositivo legal apontado como violado, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PAUTA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravante sustenta nulidade do julgamento virtual por ausência de publicação da pauta de julgamento, o que teria impedido a elaboração de pedido de sustentação oral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o julgamento virtual do recurso, sem prévia intimação, configura nulidade; e (ii) se o artigo de lei apontado como violado possui comando normativo apto a sustentar a tese recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 5. A tese recursal não encontra amparo no dispositivo legal apontado como violado, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.