Decisão · STJ

STJ REsp 2120215

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-11-27
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente. 2. O indeferimento da substituição de testemunha não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices distintos (Tema 1.368 do STJ). 4. A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso. 5. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RHC - ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado (e-STJ, fls. 924-971): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRA. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS VERIFICADOS. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. TAXA DE JUROS. INPC. PERÍCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE DE UM DOS LITIGANTES. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. INTEGRALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DOS DEMAIS TEMAS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.033-1.052). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.076-1.107), alega-se que o acórdão recorrido (1) violou o art. 406 do Código Civil ao afastar a aplicação da taxa SELIC e manter correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir da citação; (2) violou o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil ao majorar honorários sucumbenciais mesmo com provimento parcial da apelação; (3) incorreu em negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao dever de mitigar o próprio prejuízo, bem como no exame do mérito da condenação relativa às esquadrias, em afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (4) cerceou a defesa ao indeferir a substituição de testemunha, contrariando o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Foram oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1.127-1.138). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO TEMA 1.368. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sobretudo diante de arrazoado que claramente busca revolver o acervo fático-probatório sob o colorido de omissão inexistente. 2. O indeferimento da substituição de testemunha não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da causa. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de correção monetária e juros de mora em dívidas civis, evitando a cumulação de índices distintos (Tema 1.368 do STJ). 4. A majoração dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é incabível em caso de provimento parcial do recurso. 5. Recurso especial parcialmente provido.
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