Decisão · STJ

STJ AREsp 2938011

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS CAPAZES DE CONFIRMAR AS IMPUGNAÇÕES DEFENSIVAS QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, não apresentando jurisprudência capaz de corroborar as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO GOMES DA SILVA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual não conheci do respectivo agravo em recurso especial (fls. 1.785/1.787). Requer a parte agravante o afastamento do óbice aplicado (Súmula 182/STJ), uma vez que sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS CAPAZES DE CONFIRMAR AS IMPUGNAÇÕES DEFENSIVAS QUANTO À VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, não apresentando jurisprudência capaz de corroborar as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →