STJ AREsp 2996960
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, o óbice da Súmula 282/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória ajudada por MARIA LUCIA DE MELO PEREIRA DE JESUS, em face do FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, na qual requer a manutenção no plano de saúde FACHESF SAÚDE, com as mesmas condições dos empregados da ativa, inclusive quanto ao valor da mensalidade, e a restituição de valores pagos a maior.. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.