STJ AREsp 2875418
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: a) Súmula 7/STJ, quanto à responsabilidade civil; b) Súmula 7/STJ, quanto ao valor da indenização por danos morais; c) Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação (fls. 333-334). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, porquanto se trata de revaloração de prova e não de reexame, afirmando má valoração do conjunto probatório pelas instâncias ordinárias (fls. 341-342). Aduz, ainda, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 284/STF, pois o recurso especial possui fundamentação suficiente e prequestionamento implícito das matérias federais indicadas (fl. 343). Requer o processamento do recurso especial, com afastamento dos óbices e reforma do acórdão recorrido. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 388). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.