Decisão · STJ

STJ AREsp 2722415

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que, no caso, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice aplicado na origem (Súmula 283/STF). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA CHAVES GUZELLA LOPES contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica do óbice aplicado na decisão de admissibilidade do recurso especial, consubstanciado na Súmula 283/STF (fls. 643-644). Nas razões do presente agravo interno (fls. 648-654), a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de ausência de impugnação específica, o que reputa indevido. Sustenta que demonstrou violação dos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 355, I, do Código de Processo Civil, com controvérsia devidamente prequestionada. Aduz que o agravo em recurso especial impugnou expressamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ. Defende a ocorrência de cerceamento de defesa e a necessidade de inversão do ônus da prova por hipossuficiência e verossimilhança. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 661). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que, no caso, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice aplicado na origem (Súmula 283/STF). 2. Agravo interno não conhecido.
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