STJ AREsp 2793247
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão resumido na seguinte ementa: EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MESMO ATO, FATO, CONTRATO OU RELAÇÃO JURÍDICA. CAUSA QUE ENVOLVE NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTES NO BAIRRO JARDIM CANADÁ. PREVENÇÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DO RELATOR PRIMITIVO. ART. 79, § 4º, III, RITJMG. AUSÊNCIA DE SUCESSOR IMEDIATO. QUEBRA DA LINHA SUCESSÓRIA. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO NA CÂMARA PREVENTA. 1. A prevenção no Tribunal não se limita às hipóteses de conexão/continência entre ações reconhecidas no primeiro grau de jurisdição, ocorrendo também nos casos em que as demandas de origem derivam do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, inteligência do art. 79 do RITJMG. 2. O desembargador que recebe a primeira distribuição tem competência preventa para os recursos interpostos em ação derivada do mesmo ato, ainda que as relações estejam fundadas em contratos distintos. - (CC n. 1.0000.20.542738-8/004. Rel. Des. Alberto Vilas Boas. 2ª Seção Cível. Julgado em 03/08/2023. D Je de 10/08/2023). 3. Hipótese na qual se configura a prevenção, ante a constatação da existência de outras demandas que versam sobre a nulidade da transmissão da propriedade de 75 (setenta e cinco) lotes do mesmo empreendimento, no Jardim Canadá, em face aos indícios de fraude na documentação do negócio jurídico, representado pelo mesmo procurador, sem que ele tivesse poderes especiais para tal. 4. Na impossibilidade de distribuição ao primitivo relator, em razão da quebra da linha sucessória, a distribuição do recurso deve ser feita por sorteio no Órgão Julgador. - (TJMG. CC n. 1.0188.08.074994-1/004. Rel. Des. Alberto Vilas Boas. 2ª Seção Cível. Julgado em 03/08/2023. D Je de 10/08/2023); (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.23.223679-4/002, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas , 2ª Seção Cível, julgamento em 28/10/2023, publicação da súmula em 31/10/2023) No recurso especial, a parte agravante aduziu que "o v. Acórdão contrariou o parágrafo único do art. 930 do CPC, o qual determina a prevenção pelo primeiro recurso protocolado envolvendo as mesmas partes e o mesmo processo, contra deliberações tomadas pelo mesmo Juízo de Primeiro Grau no curso daquele mesmo feito." Inadmitido o recurso especial, houve manejo do sucessivo agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido