Decisão · STJ

STJ AREsp 3014626

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LAUDO PERICIAL RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna objetivamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VERA LÚCIA ESTANISLAU (VERA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. LUIS FERNANDO CIRILLO, assim ementado: APELAÇÃO. Ação de exigir contas. Insurgência da inventariante contra sentença que julgou procedente a ação de exigir contas condenando-a ao pagamento do valor de R$ 47.992,16 à apelada. Pedido de nulidade da prova pericial. Improcedência. Laudo pericial válido apoiado em método comparativo de valor de mercado. Impugnação genérica. Recurso improvido.(e-STJ, fl. 466) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 494/495) No presente inconformismo, VERA reiterou a fundamentação do recurso especial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 528-532). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. LAUDO PERICIAL RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna objetivamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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